Bizarro mas verídico – Um facto curioso sobre a antiga ditadura portuguesa de Salazar

O ditador António de Oliveira Salazar comparável a uma maçã podre na capa da revista TIME (22 Jul 1946 - EUA)

O ditador Salazar comparável a uma maçã podre – Revista Time de Julho de 1946 (EUA)

Neste blog não pretendo manifestar intenções políticas (até porque não tenho qualquer tipo de vínculo com qualquer partido político seja ele qual for) mas como cidadão de uma república democrática que sou, exerço o meu direito de livre expressão das minhas opiniões pessoais neste meu pequeno cantinho da internet.

O que hoje pretendo compartilhar é algo que creio que todos os cidadãos deste país deveriam tomar conhecimento. É um pouco de história de Portugal, embora seja uma das partes da história do nosso país menos conhecida (e de certa forma menos apetecível de conhecer…)

Durante mais de 40 anos Portugal viveu debaixo de uma ditadura dirigida por António de Oliveira Salazar. Muitas ainda hoje são as vozes dos que sentiram na pele horrores das imposições que o regime político de então exercia sobre o povo, e creio que a memória do país nunca poderá esquecer este aspecto.

Contudo, e não pretendendo minimamente ser o defensor do demónio, creio ser importante olhar de forma diferente para alguns aspectos que o regime considerava importantes para a difícil tarefa que é dirigir um país pequeno e pobre como era então (e por incrível que possa parecer – ainda o é hoje!) Portugal:

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(parte da) Constituição do Estado Novo (11 de Abril de 1933*)

Artigo 114

“São crimes de responsabilidade os actos dos ministros e sub-secretários de Estado e dos agentes do Governo que atentarem:

  1. Contra a existência política da Nação;
  2. Contra a Constituição e o regime político estabelecido;
  3. Contra o livre exercício dos direitos políticos e individuais;
  4. Contra a segurança interna do País;
  5. Contra a probidade da administração;
  6. Contra a guarda e emprego constitucional dos dinheiros públicos;
  7. Contra as leis da contabilidade pública.

Ponto Único: A condenação por qualquer destes crimes envolve a perda do cargo e a incapacidade para exercer funções públicas.”

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Após o golpe de estado de 25 de Abril de 1974, o artigo seria apagado da nova Constituição (em 1976) surgindo apenas – 11 anos depois – a lei n.º 37 de 1987, designada como Lei de “Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos“. Contudo, esta mesma lei não permite a punição da gestão danosa, da infidelidade na condução dos negócios públicos nem os gastos que podem conduzir à insolvência negligente do Estado. A única punição realmente “visível” que se conhece para os titulares (e ex-titulares) de cargos políticos, no que respeita aos crimes acima citados é… A perca de eleições!

Seria por isso, impossível, acontecer em Portugal o que actualmente se passa na Islândia. (julgar um ex-primeiro-ministro por ter arruinado o país, por exemplo) Mas deveríamos nós (povo de um país democrático) exigir semelhante artigo de volta na actual constituição em vigor?

Que se desenganem os ávidos leitores deste blog que eventualmente possam confundir este pequeno artigo com uma hipotética defesa (fosse de que forma fosse) da antiga ditadura de Salazar! Não o estou a fazer! Ainda creio que a Democracia, embora ela própria também cheia de defeitos e vicissitudes, ainda é o melhor regime político de que se tem conhecimento que nos permita exercer a o direito à livre expressão – de forma realmente livre. O que pretendo é recordar um pouco da história de algo que se julgava 100% mau, mas que, na verdade, pode ter reais lições para a actualidade (e um pouco mais além!)

E para ti que és pai ou que és responsável pela educação de menores, usa este pequeno ensaio para conseguires revelar de forma mais vincada a verdadeira razão do imperativo de que é ter de se estudar história. A memória popular é muito volátil, e é sabido que, a muitos sabe-lhes bem essa volatilidade, conforme os seus interesses, pelo que não será difícil concluir que os erros do passado cujos factos estão esquecidos, poderão ser actualmente repetidos com grande dano para todos nós…

Não deixemos que interesses escalavrosos alheios atentem contra direitos que nos assistem a nós e aos nossos.

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Notas:

  • A constituição do Estado Novo (Constituição Política da República Portuguesa) entrou em vigor a 11 de Abril de 1933 tendo sido publicada no Diário do Governo a 22 de Fevereiro do mesmo ano (consultar online). Foi substituída pela actual Constituição da República Portuguesa que entrou em vigor a 25 de Abril de 1976.
  • A fotografia de Salazar na revista TIME é verídica e foi publicada 22 de Julho de 1946, tendo sido proibida a sua distribuição em Portugal pelos serviços de censura do regime de então.
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1 thoughts on “Bizarro mas verídico – Um facto curioso sobre a antiga ditadura portuguesa de Salazar

  1. Maria Santiago

    Voçê já disse tudo! Comentarios para quê?

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