Portagens na Via do Infante começam a ser cobradas a 8 de dezembro de 2011

Vamos então deixar de dançar o corridinho e passar a dançar o Vira…?

Mas não é o “Vira do Minho”…! É o “vira da via do Infante para a Nacional 125”!

As portagens na Via do Infante vão começar a ser cobradas no dia 8 de dezembro, depois de hoje ter sido publicado, em Diário da República, o decreto-lei que institui a cobrança nas antigas autoestradas SCUT.

O diploma fixa, assim, a data a partir da qual se inicia a cobrança daquelas taxas e cria um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, através da aplicação de um sistema misto de isenções e descontos, na A22 (Via do Infante), A23, entre o nó com a A 1 e o nó Abrantes Este, integrada na Concessão da EP — Estradas de Portugal e ainda na Concessão da Beira Interior, A24 (Interior Norte) e A25 (Beira
Litoral/Beira Alta).

O diploma hoje publicado em DR, depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República no dia 16 de novembro, institui isenções e descontos para os residentes e empresas locais, que «ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva autoestrada» e«usufruem de um desconto de 15 % no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação que não beneficie da isenção prevista na alínea anterior».

Para beneficiarem do regime de «discriminação positiva», os utentes, no momento da aquisição do dispositivo eletrónico associado à matrícula
ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo eletrónico associado à matrícula (Via Verde), «têm de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário».

O regime de isenções e descontos apenas vigorará até dia 30 de junho de 2012. Segundo o decreto-lei, «a partir de 1 de julho de 2012, a aplicação do regime de isenções e descontos previsto no artigo 4.º manter-se -á apenas para as autoestradas referidas no artigo 3.º que sirvam regiões cujo produto interno bruto (PIB) per capita regional seja inferior a 80 % da média do PIB per capita nacional», o que não é o caso do Algarve. Ou seja, após dia 1 de julho do próximo ano, acabam-se as isenções na Via do Infante.

Leia aqui o Decreto-Lei que institui a cobrança de portagens na Via do Infante: http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22800/0509405100.pdf

 

(In Sulinformação)

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