Quem conduz na Via do Infante paga DUAS vezes, quem não conduz paga uma apenas!

Sim, é verdade, o título está certo! As portagens na via do Infante (A22) estão aí e, quer conduzam ou não nesta via rápida longitudinal do Algarve (é certo que não é uma auto-estrada!) será imperativo que se pague uma vez só pela respectiva portagem…

Sim, leram bem: mesmo os que não passam por lá, façam o favor de pagar uma vez só!

Porquê? Porque parece que a Parceria Público-Privada (PPP) assinada com a entidade concessionária da Via do Infante, obriga ao Estado Português a ‘garantir’ a passagem de um mínimo de “x” veiculos por mês com a respectiva cobrança de portagem…

Ou seja, haverá um valor mínimo mensal (garantido) a pagar à empresa concessionária, calculado através de uma pseudo-média hipotética de um valor (para já desconhecido) de “x” veículos por mês que, quer passem ou não pela Via do Infante, irão gerar receita à concessionária.

Assim, se não passarmos na Via do Infante, estaremos a garantir que nós (os contribuintes do tesouro do Estado Português) apenas pagaremos uma única vez pela portagem de uma estrada (que não utilizamos…!)

Portanto, em época de crise, recomenda-se contenção das despesas: Paguem apenas UMA vez a vossa portagem!

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